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FÁCIL - O novo regime da CVM para empresas acessarem o mercado de capitais

No dia 16 de março entrou em vigor o FÁCIL — o novo regime da CVM que surge com o objetivo de ampliar o acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais por meio de regras simplificadas e proporcionais.

 FÁCIL - O novo regime da CVM para empresas acessarem o mercado de capitais

No dia 16 de março entrou em vigor o FÁCIL — o novo regime da CVM que surge com o objetivo de ampliar o acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais por meio de regras simplificadas e proporcionais.

Mais do que uma lista de simplificações, o regime altera o custo — e, principalmente, o momento — de se tornar uma companhia aberta. E isso é relevante porque hoje existe um “clarão’’ entre o mercado privado e o mercado listado tradicional.

Então pode preparar o seu café da tarde, e se quiser entrar no clima comigo, dá um play na nostálgica música do Jota Quest, e vamos você, e eu, e todo mundo ♬ explorar junto o FÁCIL.

O contexto para o FÁCIL

O FÁCIL aparece como uma tentativa de solucionar um problema estrutural do mercado de capitais brasileiro — não do acesso, mas da sobrevivência das empresas no mercado público.

Um levantamento recente realizado pela Seneca Evercore ilustra o contexto:

São inúmeras variáveis que explicariam o desempenho das empresas listadas. Mas a sinalização prática ao mercado é de que o IPO acaba funcionando mais como um ponto de saída — ou de maximização — do que como uma etapa natural de desenvolvimento.

Isso ajuda a explicar por que tantas empresas performam bem na pré-listagem, mas têm dificuldade de sustentar essa trajetória depois de acessar o mercado público.

O FÁCIL parte de um outro ponto de partida, ocupando um espaço intermediário

De um lado, as ofertas públicas digitais de PMEs — como as realizadas pelo Kria e outras plataformas reguladas pela Resolução 88 — ampliaram de forma relevante o acesso ao capital em estágios iniciais. Isso foi bom para as empresas e também para os investidores, que passaram a poder participar de um mercado que antes era restrito a muito poucos.

De outro, o ambiente de companhias abertas ainda exige um nível de maturidade (e de atendimento a obrigações legais) que poucas empresas conseguem sustentar de forma consistente.

O novo regime surge justamente para fechar esse gap. Para isso, introduz uma lógica de proporcionalidade regulatória, com dispensas aplicáveis a companhias com faturamento de até R$ 500 milhões.

O que podemos esperar?

Facilitar o acesso não resolve, por si só, o principal desafio observado nos últimos anos: a qualidade e a sustentabilidade das empresas após a listagem. Na prática, o sucesso do FÁCIL depende menos da regulação em si e mais de como o ecossistema vai utilizá-lo.

Será necessário, de um lado, investimento em educação dos investidores, que considere o momento e maturidade das empresas - e, do outro lado,  que as empresas aderentes ao FÁCIL entendam o mercado público como uma estratégia societária e de longo prazo, e não apenas como um evento de captação.

Olhar para o passado mostra que o caminho a ser construído é, sim, possível. Se essa transição for bem construída, o impacto não é apenas no número de empresas listadas, mas na qualidade média dessas empresas ao longo do tempo.

Se o experimento funcionar, a tendência é que o mercado deixe de ser binário — privado ou listado — e passe a funcionar de forma mais contínua. E é justamente nesse contínuo que plataformas como o Kria se inserem.

March 20, 2026

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